21 março 2007

Portaria do GT - Assessores Pedagógicos





Publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2007, Seção 2, pág 9.

PORTARIA No. 8, DE 19 DE MARÇO DE 2007

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n.º 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 06 de abril de 2005, e considerando da prerrogativa conferida e este órgão no arigo 25, inciso III do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º. Compor grupo de trabalho com o objetivo de assessorar pedagogicamente a elaboração do documento básico do Projeto Um Computador por Aluno - UCA, bem como realizar o acompanhamento e a avaliação das experiências iniciais a serem implantadas.

Art. 2º. Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, como representantes do Ministério da Educação:
I. Espartaco Madureira Coelho - SEED/MEC;
II. Francesca Lóes - SEED/MEC;
III. Carmem Prata - SEED/MEC;
IV. Maria de Fátima Simas Malheiro - SEB/MEC;
V. Márlúcia Delfino Amaral - SEB/MEC.

Como assessores pedagógicos:
I. José Armando Valente - Universidade Estadual de Campinas;
II. Julíbio David Ardigo - Universidade do Estado de Santa Catarina;
III. Léa da Cruz Fagundes - Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
IV. Maria Elizabeth Bianconcini de Almeida - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
V. Maria Helena Cautiero Horta Jardim - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
VI. Mauro Cavalcante Pequeno - Universidade Federal do Ceará;
VII. Paulo Gileno Cysneiros - Universidade Federal de Pernambuco;
VIII. Roseli de Deus Lopes - Universidade Estadual de São Paulo;
IX. Simão Pedro Pinto Marinho - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;
X - Stela Conceição Bertholo Piconez - Universidade Estadual de São Paulo.

Art. 3º. O grupo de trabalho tem o prazo de 300 (trezentos) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, para apresentar os resultados no formato de documento.

Art.4º. Em eventual necessidade de deslocamento, os representantes do Grupo de Trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pela Secretaria de Educação a Distância - SEED.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA

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